Rescisão Indireta
Rescisão indireta é uma ótima opção para o trabalhador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.
Em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.
Mesmo sendo pouco conhecida, a rescisão indireta é um direito previsto pela legislação nos casos em que o colaborador sente-se lesado pelo vínculo empregatício.
Ela é requerida em casos específicos, e a empresa deve ser notificada quanto antes para tomar as providências cabíveis.
Talvez a maioria das pessoas não imagine que um funcionário pode “demitir a empresa”, mas a legislação prevê algumas situações nas quais acontece um processo similar a esse. Confira as hipoteses que podem gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho:
- Ausência de depósitos do FGTS;
- Não pagamento de horas extras, décimo terceiro e férias acrescidas do terço constitucional;
- Não pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade e noturno;
- Falta de registro na CTPS do autor;
- Condições degradantes de trabalho;
- Ambiente de trabalho tóxico;
- Assédio Moral e Sexual no trabalho;
- For tratado o empregado com rigor excessivo;
- For exigido ao empregado serviço superior as suas forças, dentre outros;
Trata-se da rescisão indireta — um tema pouco conhecido, mas que faz parte das relações entre empregado e empregador.Rescisão indireta é uma ótima opção para o trabalhador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia.
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