Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

O art. 189 da CLT disciplina que: ” Serão consideradas atividades ou operação insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância ficados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Existem três tipos de graus de insalubridade, são eles: grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Cada um deles propõe uma porcentagem para o cálculo do adicional insalubridade. Lembrando que  a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, conforme Súmula nº 4 do STF.

Alguns exemplos apresentados pela legislação do trabalho são: