Desvio e Acúmulo de Função no Trabalho

Segundo a lei, o empregador pode solicitar que seus empregados realizem atividades que não constam de forma explícita no contrato de trabalho.

Contudo, é necessário que essas atividades estejam diretamente relacionadas ao cargo para o qual esses profissionais foram contratados.

Assim, se as atividades exigidas não tiverem relação com o cargo contratado, é possível que a situação se caracterize como desvio de função, ou seja, na carteira de trabalho do empregado consta uma determinada função, mas na realidade o trabalhador exerce uma outra função.

O trabalhador tem direito de trabalhar somente no serviço para o qual foi contratado.

No entanto, quando houver acordo entre as partes, poderá ser realizada alteração contratual.


Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce a função que consta na sua carteira de trabalho, bem como outras funções pelo qual não foi contrato, na maioria dos casos o trabalhador continua recebendo o mesma remuneração, sendo esta desproporcional já que este acumula várias funções.

O desvio de função e acúmulo de função pode ser causa de rescisão indireta do contrato de trabalho, se quiser saber mais sobre o assunto confira nossos canais de comunicação e procure orientação jurídica.