Direitos da Gestante
A gestante não pode ser demitida sem justa causa, desde a concepção da gravidez até 5 meses após o parto.
Veja os principais direitos das gestantes e lactantes:
- Estabilidade de emprego desde o momento em que avisa a empresa a gestação até o prazo de cinco meses após o parto;
- A colaboradora grávida não poderá ser dispensada sem justa causa;
- Período de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário;
- Após o parto, como lactante, a mulher, mesmo nos casos de adoção, terá direito a dois descansos especiais para amamentação de crianças de até seis meses de idade.
- Esses descansos são de 30 minutos cada, até que a criança completo 6 (seis meses), e devem ser determinados em acordo direto entre a colaboradora e a empresa.
- A trabalhadora gestante que sofreu aborto espontâneo comprovado por atestado médico, possui direito à licença de duas semanas do trabalho.
A empresa não sabia que a trabalhadora estava grávida e a demitiu, o que ocorre nesse caso?
Mesmo que a trabalhadora não saiba da gravidez no momento da dispensa, ela terá direito a reintegração (retorno ao trabalho), caso o empregador não realize a reintegração, a gestante deve entrar com uma ação trabalhista pedindo uma indenização referente ao período da estabilidade.
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