Quando a demissão acontece por iniciativa do empregado, sem justa causa, ele tem direito a receber:
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
13º proporcional;
Depósito mensal do FGTS.
Por outro lado, ele não recebe a multa de 40% do FGTS, não poderá movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.
Quando o trabalhador tem a iniciativa de rescindir o contrato, ele deve conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.