Por outro lado, ele não recebe a multa de 40% do FGTS, não poderá movimentar o saldo da conta vinculada e não terá direito ao seguro-desemprego.
Quando o trabalhador tem a iniciativa de rescindir o contrato, ele deve conceder 30 dias de aviso prévio para a empresa, para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.