Hora extra

O direito ao recebimento de hora extra pelo trabalho desenvolvido após a jornada de trabalho, é garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelas leis trabalhistas.

Por isso, existem regras para o pagamento da hora extra, que varia conforme o tipo de regime de trabalho e até as características de cada turno.

De acordo com a legislação, a duração de uma jornada de trabalho normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, o colaborador poderá exceder sua jornada até 2 horas, tendo um acréscimo, que varia de acordo com o horário em que o trabalho é executado e o dia da semana.

Esse acréscimo é chamado de horas extras, sendo assim, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que é necessário fazer a remuneração serviço extraordinário, que é superior ao valor normal da hora trabalhada.

Para regulamentar essa determinação a Constituição Federal estabelece o seguinte acréscimo:

Hora extra: o pagamento deve ser de no mínimo 50% superior à hora normal, sendo assim, o cálculo deve ser o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Então, a empresa deve registrar as informações relacionadas à hora extra no contrato de trabalho ou aditivo contratual.
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