Data de admissão (a data que você entrou na empresa) e data de demissão (a data que você saiu da empresa).
Salário bruto, ou seja, o salário fixo somado a todas as demais verbas (comissões, adicional de periculosidade, adicional de insalubrirdade, horas extras, gratificações por tempo de serviço, etc.)
Motivo da Rescisão: Pedido de demissão; Dispensa com ou sem justa causa; Rescisão Indireta; Rescisão por comum acordo; Rescisão por força maior; Fim do contrato de experiência; Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador; Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do funcionário.
Para saber se o cálculo do empregador está correto é importante consultar um advogado especialista em causas de trabalhadores. Existem muitas variáveis onde o trabalhador pode ser lesado. Marque uma Consulta: