A demissão por acordo trabalhista ou demissão consensual, prevê que o fim do contrato ocorra por meio de uma negociação em que haja um consenso entre o empregador e o empregado.
A ideia da implementação desse modelo de demissão tem como objetivo a flexibilização das relações trabalhistas.
Se antes era comum que esse tipo de acordo ocorresse de forma ilegal, com o colaborador recebendo parte das verbas rescisórias e devolvendo ao empregador, hoje existem regras específicas para esse tipo de demissão.
Vantagens para o empregado
Muitos funcionários desejam sair do lugar onde trabalham por diversos motivos: encarar um desafio em outra empresa, abrir o próprio negócio ou dedicar-se a outros projetos pessoais.
Quando isso acontece, é muito mais vantajoso propor uma demissão consensual do que esperar uma dispensa sem justa causa (que talvez nunca aconteça).
Assim, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores, é possível encerrar o ciclo com uma boa segurança financeira. Além disso, o acordo é feito dentro da lei, com proteção jurídica e sem risco de problemas futuros.
Ou seja: se tudo for feito do jeito certo, todos saem ganhando!
Confira os direitos em caso de demissão por comum acordo:
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